Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1061 de 13/01/2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM PRIORIZAR O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
13/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica determinado que o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, deverá ter prioridade sobre o pagamento do subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito,secretários e subsecretários do município de São Gonçalo.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1175/2018
Data
27/03/2018
Requerente
EDUARDO GORDO
Origem
Interno
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