Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1061 de 13/01/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM PRIORIZAR O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
13/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica determinado que o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, deverá ter prioridade sobre o pagamento do subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito,secretários e subsecretários do município de São Gonçalo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/01/2020
Detalhes
- Processo
- 1175/2018
- Data
- 27/03/2018
- Requerente
- EDUARDO GORDO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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