Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1064 de 13/01/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE COMBATE À INTOLERÂNCIA E DEFESA DO DIREITO DA LIBERDADE INDIVIDUAL.
Data da Norma
13/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa do Direito da Liberdade Individual.

 

Art. 2º. A composição, estrutura e atribuições da Coordenadoria a que alude esta Lei serão regulamentadas, assegurando sistematizar e propalar políticas e discussões sobre temas que envolvam as várias áreas do direito constitucional à liberdade.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei para seu fiel cumprimento.

 

Art.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro,  24  de  janeiro  de 2018.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa do Direito da Liberdade Individual.

 

Art. 2º. A composição, estrutura e atribuições da Coordenadoria a que alude esta Lei serão regulamentadas, assegurando sistematizar e propalar políticas e discussões sobre temas que envolvam as várias áreas do direito constitucional à liberdade.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei para seu fiel cumprimento.

 

Art.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro,  24  de  janeiro  de 2018.

Detalhes
Processo
329/2018
Data
15/02/2018
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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