Lei Nº 1064 de 13/01/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE COMBATE À INTOLERÂNCIA E DEFESA DO DIREITO DA LIBERDADE INDIVIDUAL.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa do Direito da Liberdade Individual.
Art. 2º. A composição, estrutura e atribuições da Coordenadoria a que alude esta Lei serão regulamentadas, assegurando sistematizar e propalar políticas e discussões sobre temas que envolvam as várias áreas do direito constitucional à liberdade.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 24 de janeiro de 2018.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa do Direito da Liberdade Individual.
Art. 2º. A composição, estrutura e atribuições da Coordenadoria a que alude esta Lei serão regulamentadas, assegurando sistematizar e propalar políticas e discussões sobre temas que envolvam as várias áreas do direito constitucional à liberdade.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 24 de janeiro de 2018.
Detalhes
- Processo
- 329/2018
- Data
- 15/02/2018
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
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