Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1066 de 13/01/2020
OBRIGA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR TATUADORES PARA REALIZAREM TATUAGENS QUE POSSIBILITEM A CORREÇÃO DE LESÃO EM MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data da Norma
13/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento a Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. As mulheres vitimas de agressão física que acarretem lesões de difícil reparação, como: mutilações faciais, queimaduras, cortes, e outros tipos de desfiguração reconhecida por junta médica e comprovada mediante registro em boletim de ocorrência policial, serão encaminhadas gratuitamente ao tatuador (es) credenciados para correção dos danos físicos sofridos.
§ 1º. O beneficio só será concedido se a agressão física ocorrer no âmbito do município de São Gonçalo.
§ 2º. Terão direito de preferência pela utilização do serviço, as crianças e os idosos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/01/2020
Detalhes
- Processo
- 753/2018
- Data
- 13/03/2018
- Requerente
- EDUARDO GORDO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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