Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1066 de 13/01/2020

OBRIGA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR TATUADORES PARA REALIZAREM TATUAGENS QUE POSSIBILITEM A CORREÇÃO DE LESÃO EM MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data da Norma
13/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento a Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º.   As mulheres vitimas de agressão física que acarretem lesões de difícil reparação, como: mutilações faciais, queimaduras, cortes, e outros tipos de desfiguração reconhecida por junta médica e comprovada mediante registro em boletim de ocorrência policial, serão encaminhadas gratuitamente ao tatuador (es) credenciados para correção dos danos físicos sofridos.

§ 1º. O beneficio só será concedido se  a agressão física ocorrer no âmbito do município de São Gonçalo.

§ 2º.  Terão direito de preferência pela utilização do serviço, as crianças e os idosos.  

Art. 2º-  A regulamentação da presente norma e as dotações orçamentárias destinadas a suprir as despesas decorrentes do serviço que será oferecido, ficará sob a responsabilidade do Poder eExecutivo.

Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Detalhes
Processo
753/2018
Data
13/03/2018
Requerente
EDUARDO GORDO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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