Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1068 de 14/01/2020
Dispõe sobre a alteração do nome de logradouro e dá outras providências.
Data da Norma
14/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Este Projeto nomeia o logradouro chamado de Praça Sem Nome que deverá ser chamado Praça Zélio Fernandino de Moraes.
Art.2º. Caberá ao poder executivo informar aos correios da mudança do nome do logradouro, modificar o nome do logradouro nas placas.de.sinalização e a cada esquina com placas.indicativas da Rua, alterar o nome do logradouro nos carnês de IPTU.
Art. 3º. A prefeitura terá 90 dias a partir da data da publicação para se adequar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/01/2020
Detalhes
- Processo
- 2722/2019
- Data
- 17/09/2019
- Requerente
- CLAUDIO ROCHA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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