Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1069 de 13/01/2020

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, O “PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO À TRANSMISSÃO DA FEBRE AMARELA”
Data da Norma
13/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Gonçalo o “Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela”.

Parágrafo único. O programa previsto neste artigo consistirá na confecção de cartazes, “banners”, cartilha e palestras, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual a fim de informar a população sobre a Transmissão da Febre Amarela.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Plenário 22 de Setembro, 02 de agosto de 2018.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Gonçalo o “Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela”.

Parágrafo único. O programa previsto neste artigo consistirá na confecção de cartazes, “banners”, cartilha e palestras, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual a fim de informar a população sobre a Transmissão da Febre Amarela.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Plenário 22 de Setembro, 02 de agosto de 2018.

Detalhes
Processo
2564/2018
Data
31/07/2018
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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