Lei Nº 1069 de 13/01/2020
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, O “PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO À TRANSMISSÃO DA FEBRE AMARELA”
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Gonçalo o “Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela”.
Parágrafo único. O programa previsto neste artigo consistirá na confecção de cartazes, “banners”, cartilha e palestras, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual a fim de informar a população sobre a Transmissão da Febre Amarela.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 02 de agosto de 2018.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Gonçalo o “Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela”.
Parágrafo único. O programa previsto neste artigo consistirá na confecção de cartazes, “banners”, cartilha e palestras, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual a fim de informar a população sobre a Transmissão da Febre Amarela.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 02 de agosto de 2018.
Detalhes
- Processo
- 2564/2018
- Data
- 31/07/2018
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
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