Lei Nº 1071 de 13/01/2020
INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 3º Caberá aos psicólogos comunitários:
I - Fomentar e estabelecer entendimento sobre questões sociais entre grupos minoritários e o usuário assistido;
II – Assegurar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de programas baseados nas comunidades organizadas;
III - orientar e encaminhar os usuários para ações públicas para a construção de relacionamentos entre indivíduos e grupos comunitários;
IV - Avaliar organizações e comunidades, a fim de assegurar a promoção e a participação das diversidades a se sentirem mais conectados com as suas comunidades locais, independentemente da diversidade étnica, religiosa, etária ou deficiência ou mobilidade reduzida;
V – Abordar e prestar serviços psicológicos envolvendo questões sociais entre grupos minoritários e a sociedade;
VI – Incentivar relacionamentos entre indivíduos e grupos comunitários envolvendo questões sociais, econômicas e laborativas;
VII – A inserção da psicologia nos trabalhos comunitários com o objetivo de valorizar as potencialidades de cada indivíduo nos espaços populares;
Parágrafo Único: As políticas públicas a serem realizadas por psicólogo, devidamente inscrito no Conselho Regional, deverão incluir estudo e implementação de ações para a construção de uma saúde mental mais abrangente e equilibrada nos diversos espaços e expressões da sociedade carioca, observando fatores psicossociais que permitam o desenvolvimento, o controle e a inserção de políticas públicas nas relações sociais no interior das comunidades organizadas.
Parágrafo Único: Os psicólogos comunitários empregarão todos os meios de engajamento para assegurar a inserção de minorias sociais no cenário social e laborativa do Município de São Gonçalo.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1548/2019
- Data
- 18/06/2019
- Requerente
- DINEY MARINS
- Origem
- Interno
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