Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1073 de 13/01/2020

Solicita, de hospitais e maternidades privadas e públicas, treinamentos dos pais de recém-nascidos para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita.
Data da Norma
13/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. . Todos os hospitais e maternidades privadas e públicas, no âmbito do Município de São Gonçalo, poderão oferecer aos pais de recém-nascidos treinamentos para diminuição do risco da “Síndrome de morte súbita infantil” que é a morte súbita e inesperada durante o sono, assim como o treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento por aspiração de corpo estranho.

Parágrafo Único: O treinamento será ministrado antes da alta do recém-nascido.

Art. 2º. . Os hospitais e maternidades deverão fixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais de recém-nascidos tomem conhecimento do curso oferecido.

Art. 3º. Os hospitais e maternidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às normas vigentes.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. . Revoga as disposições em contrário.

 

                                     

Detalhes
Processo
2880/2019
Data
01/10/2019
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Assistente Virtual
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