Lei Nº 1073 de 13/01/2020
Solicita, de hospitais e maternidades privadas e públicas, treinamentos dos pais de recém-nascidos para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita.
Art. 1º. . Todos os hospitais e maternidades privadas e públicas, no âmbito do Município de São Gonçalo, poderão oferecer aos pais de recém-nascidos treinamentos para diminuição do risco da “Síndrome de morte súbita infantil” que é a morte súbita e inesperada durante o sono, assim como o treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento por aspiração de corpo estranho.
Parágrafo Único: O treinamento será ministrado antes da alta do recém-nascido.
Art. 2º. . Os hospitais e maternidades deverão fixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais de recém-nascidos tomem conhecimento do curso oferecido.
Art. 3º. Os hospitais e maternidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às normas vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. . Revoga as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 2880/2019
- Data
- 01/10/2019
- Requerente
- JALMIR JUNIOR
- Origem
- Interno
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