Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1165 de 19/05/2020
Autoriza a Prefeitura do Município de São Gonçalo a fornecer cesta básica as famílias dos alunos da rede pública municipal de ensino durante a suspensão das aulas presenciais em virtude do COVID 19 e dá outras providências.
Data da Norma
19/05/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica autorizada a Prefeitura do Município de São Gonçalo a fornecer cesta básica às famílias dos alunos da rede pública municipal de ensino durante a suspensão das aulas presenciais em virtude do COVID - 19.
Art. 2º. - As cestas básicas poderão ser montadas com os itens da merenda escolar já devidamente adquirida ou com qualquer outro recurso destinado para esse fim.
Art. 3º. - O poder Executivo regulamentará no prazo de 2 dias a presente lei, tendo em vista a urgência em virtude do COVID-19.
Art. 4º. - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/05/2020
Detalhes
- Processo
- 872/2020
- Data
- 30/03/2020
- Requerente
- VINICIUS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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