Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1168 de 19/05/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem dispenser de álcool gel antisséptico nas agências bancárias e em locais que tenham caixas eletrônicos
Data da Norma
19/05/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam as agências bancárias obrigadas a disponibilizar de forma gratuita dispenser de álcool gel antisséptico nas agências bancárias em locais que tenham caixas eletrônicos.
Art. 2º. O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.
Art. 3º. Os bancos que não fornecerem em suas dispenser com álcool gel 70% serão multadas em até 5 mil reais por cada por cada agência.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/05/2020
Detalhes
- Processo
- 738/2020
- Data
- 12/03/2020
- Requerente
- DINEY MARINS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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