Lei Nº 24 de 31/08/2017
CRIA CAMPANHAS PERMANENTES DE PREVENÇÃO, CONTROLE E COMBATE AO HIPOTIREOIDISMO E HIPERTIREOIDISMO, BEM COMO O CÂNCER DE TIREOIDE EM TODO O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Art. 1° - Cria Campanhas permanentes de prevenção, controle e combate ao hipotireoidismo, hipertireoidismo e câncer de Tireoide.
Art. 2° - As campanhas deverão ser feitas em Postos de Saúde, bem como em Unidades de Saúde da Família, levando informações para o paciente e mostrando a necessidade de exame preventivo como ultra sonografia e exame de sangue, visando um controle permanente a fim de evitar maiores problemas para o paciente.
Art. 3° - Poderão ser firmados convênios com órgãos municipais e federais, bem como entidades privadas, visando o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 5° - Fica a data da campanha por escolha do Poder Executivo bem como o modo de execução da presente
Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1° - Cria Campanhas permanentes de prevenção, controle e combate ao hipotireoidismo, hipertireoidismo e câncer de Tireoide.
Art. 2° - As campanhas deverão ser feitas em Postos de Saúde, bem como em Unidades de Saúde da Família, levando informações para o paciente e mostrando a necessidade de exame preventivo como ultra sonografia e exame de sangue, visando um controle permanente a fim de evitar maiores problemas para o paciente.
Art. 3° - Poderão ser firmados convênios com órgãos municipais e federais, bem como entidades privadas, visando o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 5° - Fica a data da campanha por escolha do Poder Executivo bem como o modo de execução da presente
Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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