Lei Nº 1172 de 01/07/2020
Altera o Código de Posturas L 017 2003 para criação de Feiras Populares de Novos e Usados no município de São Gonçalo Cria feira de novos e usados do Laranjal
Art. 1º. Inclui o art. 131-A no Código de Posturas, L. 017/2003, com a seguinte redação:
“Art. 131-A - Ficam incluídas no conceito ‘feiras livres’ as de mercadoria nova ou usada de qualquer espécie e baixo valor, incluído o escambo, na forma regulamentada nesta sessão.
§1 - A atividade desenvolvida e o espaço utilizado para a Feira de Novos e Usados deverão obedecer às normas e aos padrões previstos no Código de Posturas e pelo Órgão Municipal Competente.
§2º. Uma Administração da Feira de Novos e Usados deverá ser constituída pelos participantes cadastrados segundo orientação da Autoridade de Posturas, com o fim de auxiliar a orientação e fiscalização da atividade, padronização e uso do espaço, atuação de seus membros, representação junto à autoridade municipal e responsabilização civil e administrativa.
§3º. Caberá a Administração da Feira, com auxílio do Executivo Municipal, dotar o local de Infraestrutura e segurança necessárias ao seu bom funcionamento, procurando diminuir o impacto de sua presença no cotidiano dos transeuntes, moradores, e comércio estabelecido no local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 249/2020
- Data
- 18/02/2020
- Requerente
- JORGE MARIOLA
- Origem
- Interno
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