Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1178 de 14/07/2020
INCLUI O DIA DE COMBATE A INTOLERÂNCIA IDEOLÓGICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO GONÇALO
Data da Norma
14/07/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial do Município de São Gonçalo a data comemorativa do Dia de Combate a intolerância ideológica, a ser comemorado anualmente no dia 06 de Setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/07/2020
Detalhes
- Processo
- 1500/2020
- Data
- 30/06/2020
- Requerente
- DINEY MARINS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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