Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1178 de 14/07/2020

INCLUI O DIA DE COMBATE A INTOLERÂNCIA IDEOLÓGICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO GONÇALO
Data da Norma
14/07/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Fica incluído no calendário oficial do Município de São Gonçalo a data comemorativa do Dia de Combate a intolerância ideológica, a ser comemorado anualmente no dia 06 de Setembro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
1500/2020
Data
30/06/2020
Requerente
DINEY MARINS
Origem
Interno
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