Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 25 de 31/08/2017

Dispõe sobre a inclusão da Tipagem sanguínea e do fator RH no capacete e colete dos mototaxistas da cidade de São Gonçalo e dá outras providências
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Todo mototaxista de São Gonçalo deve fazer constar, em local visível de seu capacete e colete, Tripagem sanguínea e fator RH.

Art. 2º. A Tripagem sanguínea e do fator RH passa a ser considerado item padrão do uniforme, acarretando ao infrator as penalizações cabíveis pelo não cumprimento da norma.

Art. 3º. Os mototaxistas têm o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do início da vigência desta lei, para cumprir a norma aqui estabelecida.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

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