Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1179 de 17/07/2020

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O PROJETO "SAÚDE NO MEU BAIRRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
17/07/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Este referido projeto levará serviços de saúde, orientação e testes rápidos a todos os moradores de um determinado bairro.

Art. 2º. O projeto deverá ser executado no mínimo 2 (duas) vezes ao mês em cada bairro e caberá a Secretaria Municipal de Saúde organizar e divulgar.

SAÚDE NO MEU BAIRRO" oferecerá os seguintes serviços.">SAÚDE NO MEU BAIRRO" oferecerá os seguintes serviços." name="art_3º- O projeto "SAÚDE NO MEU BAIRRO" oferecerá os seguintes serviços." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 3º- O projeto "SAÚDE NO MEU BAIRRO" oferecerá os seguintes serviços.

A- AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL

B- ORIENTAÇÃO SOBRE DOENÇAS SEXUALMENTES TRANSMISSÍVEIS

C- DISTRIBUIÇÃO DE PRESERVATIVO

D- ORIENTAÇÃO A GESTANTE

E- ORIENTAÇÃO DE COMBATE A DENGUE

F- VACINAÇÃO CONTRA GRIPE E OUTRAS OFERECIDAS NO SUS

G- ORIENTAÇÃO BUCAL

H- ENTRE OUTROS SERVIÇOS ESCOLHIDOS PELO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde do município impedida de criar cronogramas de forma a não prejudicar o funcionamento normal de atendimento a cidade, bem como para que evite gastos com contratação de pessoal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2407/2019
Data
27/08/2019
Requerente
BRUNO PORTO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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