Lei Nº 1179 de 17/07/2020
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O PROJETO "SAÚDE NO MEU BAIRRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Este referido projeto levará serviços de saúde, orientação e testes rápidos a todos os moradores de um determinado bairro.
Art. 2º. O projeto deverá ser executado no mínimo 2 (duas) vezes ao mês em cada bairro e caberá a Secretaria Municipal de Saúde organizar e divulgar.
SAÚDE NO MEU BAIRRO" oferecerá os seguintes serviços.">SAÚDE NO MEU BAIRRO" oferecerá os seguintes serviços." name="art_3º- O projeto "SAÚDE NO MEU BAIRRO" oferecerá os seguintes serviços." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 3º- O projeto "SAÚDE NO MEU BAIRRO" oferecerá os seguintes serviços.
A- AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL
B- ORIENTAÇÃO SOBRE DOENÇAS SEXUALMENTES TRANSMISSÍVEIS
C- DISTRIBUIÇÃO DE PRESERVATIVO
D- ORIENTAÇÃO A GESTANTE
E- ORIENTAÇÃO DE COMBATE A DENGUE
F- VACINAÇÃO CONTRA GRIPE E OUTRAS OFERECIDAS NO SUS
G- ORIENTAÇÃO BUCAL
H- ENTRE OUTROS SERVIÇOS ESCOLHIDOS PELO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde do município impedida de criar cronogramas de forma a não prejudicar o funcionamento normal de atendimento a cidade, bem como para que evite gastos com contratação de pessoal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2407/2019
- Data
- 27/08/2019
- Requerente
- BRUNO PORTO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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