Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1022 de 10/09/2019
Institui como Patrimônio Público Cultural de Natureza Imaterial e Religioso a Festa “Presente de Iemanjá“, realizada há 9 anos na Praia das Pedrinhas.
Data da Norma
10/09/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Artigo 1° - Fica instituído como Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial e Religioso a Festa “Presente de Iemanjá”, realizada há 9 anos na Praia das Pedrinhas.
Artigo 2 º. Esta Lei garante que a Festa “Presente de Iemanjá” deverá ter o apoio do Poder Executivo quando for necessário.
Artigo 3° - Esta Lei estabelece que os órgãos competentes do Poder Municipal deverão elaborar medidas que permitam a realização do evento.
Artigo 4° - A Guarda Municipal poderá interditar, para 0 bom andamento desta festa religiosa e cultural as ruas que forem necessárias a realização do evento e deverá garantir a segurança do público participante.
Artigo 5 º. O Poder Executivo poderá subvencionar a Festa “Presente de Iemanjá” toda vez que for solicitado pela coordenação do evento.
Artigo 6° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Artigo 1° - Fica instituído como Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial e Religioso a Festa “Presente de Iemanjá”, realizada há 9 anos na Praia das Pedrinhas.
Artigo 2 º. Esta Lei garante que a Festa “Presente de Iemanjá” deverá ter o apoio do Poder Executivo quando for necessário.
Artigo 3° - Esta Lei estabelece que os órgãos competentes do Poder Municipal deverão elaborar medidas que permitam a realização do evento.
Artigo 4° - A Guarda Municipal poderá interditar, para 0 bom andamento desta festa religiosa e cultural as ruas que forem necessárias a realização do evento e deverá garantir a segurança do público participante.
Artigo 5 º. O Poder Executivo poderá subvencionar a Festa “Presente de Iemanjá” toda vez que for solicitado pela coordenação do evento.
Artigo 6° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/09/2019
Detalhes
- Processo
- 451/2018
- Data
- 15/02/2018
- Requerente
- ALEXANDRE GOMES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.