Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1022 de 10/09/2019

Institui como Patrimônio Público Cultural de Natureza Imaterial e Religioso a Festa “Presente de Iemanjá“, realizada há 9 anos na Praia das Pedrinhas.
Data da Norma
10/09/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

Artigo 1° - Fica instituído como Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial e Religioso a Festa “Presente de Iemanjá”, realizada há 9 anos na Praia das Pedrinhas.
 
Artigo 2 º. Esta Lei garante que a Festa “Presente de Iemanjá” deverá ter o apoio do Poder Executivo quando for necessário.
 
Artigo 3° - Esta Lei estabelece que os órgãos competentes do Poder Municipal deverão elaborar medidas que permitam a realização do evento. 
 
Artigo 4° - A Guarda Municipal poderá interditar, para 0 bom andamento desta festa religiosa e cultural as ruas que forem necessárias a realização do evento e deverá garantir a segurança do público participante.
 
Artigo 5 º. O Poder Executivo poderá subvencionar a Festa “Presente de Iemanjá” toda vez que for solicitado pela coordenação do evento.
 
Artigo 6° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

Artigo 1° - Fica instituído como Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial e Religioso a Festa “Presente de Iemanjá”, realizada há 9 anos na Praia das Pedrinhas.
 
Artigo 2 º. Esta Lei garante que a Festa “Presente de Iemanjá” deverá ter o apoio do Poder Executivo quando for necessário.
 
Artigo 3° - Esta Lei estabelece que os órgãos competentes do Poder Municipal deverão elaborar medidas que permitam a realização do evento. 
 
Artigo 4° - A Guarda Municipal poderá interditar, para 0 bom andamento desta festa religiosa e cultural as ruas que forem necessárias a realização do evento e deverá garantir a segurança do público participante.
 
Artigo 5 º. O Poder Executivo poderá subvencionar a Festa “Presente de Iemanjá” toda vez que for solicitado pela coordenação do evento.
 
Artigo 6° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Detalhes
Processo
451/2018
Data
15/02/2018
Requerente
ALEXANDRE GOMES
Origem
Interno
Assistente Virtual
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