Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1152 de 09/03/2020

INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O CINE TAMOIO - FESTIVAL DE CINEMA DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
09/03/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Artigo 1° - Fica instituído como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o CINE TAMOIO - FESTIVAL DE CINEMA DE SÃO GONÇALO.

 

Artigo 2 º. Esta Lei garante que o evento deverá ter o apoio do Poder Executivo quando for necessário.

 

Artigo 3° - Esta Lei estabelece que os órgãos competentes do Poder Municipal deverão elaborar medidas que permitam a realização do evento. 

 

Artigo 4° - A Guarda Municipal poderá interditar, para o bom andamento desta festa cultural, as ruas que forem necessárias a realização do evento e deverá garantir a segurança do público participante.

 

Artigo 5 º. O Poder Executivo poderá subvencionar o evento toda vez que for solicitado pela coordenação, obedecendo sempre os ditames legais.

 

Artigo 6° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Artigo 1° - Fica instituído como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o CINE TAMOIO - FESTIVAL DE CINEMA DE SÃO GONÇALO.

 

Artigo 2 º. Esta Lei garante que o evento deverá ter o apoio do Poder Executivo quando for necessário.

 

Artigo 3° - Esta Lei estabelece que os órgãos competentes do Poder Municipal deverão elaborar medidas que permitam a realização do evento. 

 

Artigo 4° - A Guarda Municipal poderá interditar, para o bom andamento desta festa cultural, as ruas que forem necessárias a realização do evento e deverá garantir a segurança do público participante.

 

Artigo 5 º. O Poder Executivo poderá subvencionar o evento toda vez que for solicitado pela coordenação, obedecendo sempre os ditames legais.

 

Artigo 6° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2596/2019
Data
04/09/2019
Requerente
PROFESSOR PAULO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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