Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1013 de 15/08/2019

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS EM SALA DE AULA PARA FINS NÃO PEDAGÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
15/08/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. .  Fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos para fins não pedagógicos, durante as aulas, nas escolas de ensino públicas do Município de São Gonçalo. 

Parágrafo único. A utilização de equipamentos eletrônicos, referidos no caput deste artigo, somente poderão ser utilizados no horário de aula para fins pedagógicos com a permissão e supervisão do professor.

Art. 2º. . Caberá à direção da unidade escolar: 

I- adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do uso de equipamentos eletrônicos nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;

II-  garantir que os alunos e professores tenham conhecimento da proibição; 

III- aplicar as sanções disciplinares legais, previstas no Regimento Interno da instituição de ensino, no caso de descumprimento do disposto nesta Lei;

IV- a colocação de cartazes nas salas de aula informando a proibição contida nesta Lei.

Art. 3º. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Plenário 22 de Setembro, 29 de março de 2019.

Detalhes
Processo
674/2019
Data
03/04/2019
Requerente
ALEXANDRE GOMES
Origem
Interno
Assistente Virtual
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