Lei Nº 26 de 31/08/2017
Institui a semana municipal para conscientização e apoio aos portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson no âmbito do Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a "Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson"a ser realizada na semana do dia 21 de Setembro (Dia Mundial da Conscientização do Alzheimer e Parkinson) no Município de São Gonçalo, a ser realizado anualmente, na terceira semana de Setembro.
    Parágrafo Único — A semana do que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson, bem como as problemáticas que acometem seus portadores e a divulgação dos sintomas a fim de que cada vez mais se tenha um diagnóstico precoce das doenças.
Art. 2º. A "Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson" prevê a realização de atividades conducentes a:
    I  - promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais
    II - esclarecer a comunidade em geral quanto às causas das respectivas doenças tratamentos adequados
    III - sintomas e necessidades de apoio familiar e comunitário aos portadores
    IV- realizar seminários, encontros e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, responsáveis e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças do Alzheimer e Parkinson
    V- promover campanhas educativas visando a conscientização quanto as problemáticas das pessoas portadoras das doenças
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Art. 1º. Fica instituída a "Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson"a ser realizada na semana do dia 21 de Setembro (Dia Mundial da Conscientização do Alzheimer e Parkinson) no Município de São Gonçalo, a ser realizado anualmente, na terceira semana de Setembro.
    Parágrafo Único — A semana do que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson, bem como as problemáticas que acometem seus portadores e a divulgação dos sintomas a fim de que cada vez mais se tenha um diagnóstico precoce das doenças.
Art. 2º. A "Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson" prevê a realização de atividades conducentes a:
    I  - promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais
    II - esclarecer a comunidade em geral quanto às causas das respectivas doenças tratamentos adequados
    III - sintomas e necessidades de apoio familiar e comunitário aos portadores
    IV- realizar seminários, encontros e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, responsáveis e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças do Alzheimer e Parkinson
    V- promover campanhas educativas visando a conscientização quanto as problemáticas das pessoas portadoras das doenças
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
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