Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1159 de 19/03/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências.
Data da Norma
19/03/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art.1°. Ficam todos os pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do município de São Gonçalo, obrigados a afixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.

 

§1º.  O cartaz que trata o “caput” deverá de forma clara e visível ao público conter:

 

I - Nome da Organização Não Governamental, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção de animais;

II -Telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;

II - Informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais.

 

§2º.  A conscientização de que trata o inciso anterior pode ser feita mediante cessão de espaço para disponibilização de folders com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção.

 

Art. 2°. Os animais, em idade de procriação, de que se vai promover a adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das organizações responsáveis pela adoção.

Parágrafo Único: Pets shops, clínicas veterinárias, consultórios veterinários e estabelecimentos afins poderão firmar parceria com os intermediadores da adoção para patrocinar ou complementar as despesas para implantação desta Lei.

 

Art. 4°. Em caso de descumprimento serão aplicadas as seguintes sanções:

 

I - Advertência para cumprimento desta lei no prazo de 10 (dez) dias;

 

II - Multa de até 10 UFISG- Unidade de Valor Fiscal do Município de São Gonçalo a ser aplicada por órgão competente do Executivo Municipal em caso de descumprimento do prazo dado em advertência e/ou reincidência.

 

Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art.1°. Ficam todos os pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do município de São Gonçalo, obrigados a afixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.

 

§1º.  O cartaz que trata o “caput” deverá de forma clara e visível ao público conter:

 

I - Nome da Organização Não Governamental, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção de animais;

II -Telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;

II - Informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais.

 

§2º.  A conscientização de que trata o inciso anterior pode ser feita mediante cessão de espaço para disponibilização de folders com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção.

 

Art. 2°. Os animais, em idade de procriação, de que se vai promover a adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das organizações responsáveis pela adoção.

Parágrafo Único: Pets shops, clínicas veterinárias, consultórios veterinários e estabelecimentos afins poderão firmar parceria com os intermediadores da adoção para patrocinar ou complementar as despesas para implantação desta Lei.

 

Art. 4°. Em caso de descumprimento serão aplicadas as seguintes sanções:

 

I - Advertência para cumprimento desta lei no prazo de 10 (dez) dias;

 

II - Multa de até 10 UFISG- Unidade de Valor Fiscal do Município de São Gonçalo a ser aplicada por órgão competente do Executivo Municipal em caso de descumprimento do prazo dado em advertência e/ou reincidência.

 

Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Detalhes
Processo
1121/2019
Data
14/05/2019
Requerente
BRUNO PORTO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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