Lei Nº 1159 de 19/03/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art.1°. Ficam todos os pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do município de São Gonçalo, obrigados a afixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
§1º. O cartaz que trata o “caput” deverá de forma clara e visível ao público conter:
I - Nome da Organização Não Governamental, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção de animais;
II -Telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;
II - Informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais.
§2º. A conscientização de que trata o inciso anterior pode ser feita mediante cessão de espaço para disponibilização de folders com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção.
Art. 2°. Os animais, em idade de procriação, de que se vai promover a adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.
Art. 3°. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das organizações responsáveis pela adoção.
Parágrafo Único: Pets shops, clínicas veterinárias, consultórios veterinários e estabelecimentos afins poderão firmar parceria com os intermediadores da adoção para patrocinar ou complementar as despesas para implantação desta Lei.
Art. 4°. Em caso de descumprimento serão aplicadas as seguintes sanções:
I - Advertência para cumprimento desta lei no prazo de 10 (dez) dias;
II - Multa de até 10 UFISG- Unidade de Valor Fiscal do Município de São Gonçalo a ser aplicada por órgão competente do Executivo Municipal em caso de descumprimento do prazo dado em advertência e/ou reincidência.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art.1°. Ficam todos os pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do município de São Gonçalo, obrigados a afixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
§1º. O cartaz que trata o “caput” deverá de forma clara e visível ao público conter:
I - Nome da Organização Não Governamental, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção de animais;
II -Telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;
II - Informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais.
§2º. A conscientização de que trata o inciso anterior pode ser feita mediante cessão de espaço para disponibilização de folders com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção.
Art. 2°. Os animais, em idade de procriação, de que se vai promover a adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.
Art. 3°. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das organizações responsáveis pela adoção.
Parágrafo Único: Pets shops, clínicas veterinárias, consultórios veterinários e estabelecimentos afins poderão firmar parceria com os intermediadores da adoção para patrocinar ou complementar as despesas para implantação desta Lei.
Art. 4°. Em caso de descumprimento serão aplicadas as seguintes sanções:
I - Advertência para cumprimento desta lei no prazo de 10 (dez) dias;
II - Multa de até 10 UFISG- Unidade de Valor Fiscal do Município de São Gonçalo a ser aplicada por órgão competente do Executivo Municipal em caso de descumprimento do prazo dado em advertência e/ou reincidência.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Detalhes
- Processo
- 1121/2019
- Data
- 14/05/2019
- Requerente
- BRUNO PORTO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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