Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1157 de 10/03/2020
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A SEMANA MUNICIPAL DA PAZ E NÃO VIOLÊNCIA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE ABRANGE O DIA INTERNACIONAL DA PAZ, 21 DE SETEMBRO.
Data da Norma
10/03/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de São Gonçalo, a Semana Municipal da Paz e Não Violência, a ser comemorado, anualmente, na semana que abrange o Dia Internacional da Paz, 21 de setembro.
Art. 3º. A Semana Municipal da Paz e Não Violência tem como principal objetivo lembrar a todos os cidadãos gonçalenses sobre a importância da paz.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/03/2020
Detalhes
- Processo
- 2486/2019
- Data
- 28/08/2019
- Requerente
- VINICIUS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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