Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1154 de 10/03/2020
INSTITUI O PROGRAMA “ESTUDANTES AMIGOS DO MEIO AMBIENTE” NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
10/03/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Estudantes Amigos do Meio Ambiente” nas escolas da rede de ensino público municipal de São Gonçalo, e dá outras providências.
Art. 3° - Fica de responsabilidade do Poder Executivo Municipal:
I - criar os meios para inscrição dos projetos pelos alunos;
II - definir as datas para inscrição e divulgação dos resultados;
III - divulgar o resultado;
IV - premiar os grupos;
V - criar a comissão julgadora dos projetos inscritos.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/03/2020
Detalhes
- Processo
- 2485/2019
- Data
- 28/08/2019
- Requerente
- VINICIUS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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