Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1154 de 10/03/2020

INSTITUI O PROGRAMA “ESTUDANTES AMIGOS DO MEIO AMBIENTE” NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
10/03/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Fica instituído o Programa “Estudantes Amigos do Meio Ambiente” nas escolas da rede de ensino público municipal de São Gonçalo, e dá outras providências.

Art. 2° - O Programa consiste na elaboração, organização e realização anual de um concurso de projetos com a finalidade de formar a consciência ambiental nos estudantes e estimulá-los a participar da vida socioambiental do Município.

Art. 3° - Fica de responsabilidade do Poder Executivo Municipal:

I - criar os meios para inscrição dos projetos pelos alunos;

II - definir as datas para inscrição e divulgação dos resultados;

III - divulgar o resultado;

IV - premiar os grupos;

V - criar a comissão julgadora dos projetos inscritos.

Art. 4° - Os projetos devem ser exequíveis e conter propostas de melhorias e conservação do meio ambiente no Município de São Gonçalo.

Art. 5° - Os projetos serão julgados por uma comissão julgadora constituída mediante decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 6° - O Poder Executivo Municipal premiará os melhores projetos escolhidos pela comissão julgadora e empreenderá esforços para implementar a proposta do projeto melhor classificado.

Art. 7° - O Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
2485/2019
Data
28/08/2019
Requerente
VINICIUS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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