Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 974 de 06/06/2019

Dispõe sobre “Estabelecer apoio ao projeto Eco Água Privada, dedicado a ações de campanhas educativas para a economia de água no Município de São Gonçalo e dá outras providências.”
Data da Norma
06/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 Dispõe sobre “Estabelecer apoio ao projeto Eco Água Privada, dedicado a ações de campanhas educativas para a economia de água no Município de São Gonçalo e dá outras providências.”

Art. 1º. Fica instituído no Município de São Gonçalo, o Programa de apoio ao Projeto Eco Água Privada, dedicado à realização de ações educativas de economia de água.

 

Art.2º- Fica instituído como símbolo do programa, a logomarca do Projeto com diretrizes “Eu Economizo Água”, podendo a população gonçalense, convidar e compartilhar nas redes sociais uma foto buscando sempre alguma forma de incentivo a campanha.

 

Art. 3º- O intuito do programa é esclarecer e orientar as pessoas sobre a importância da economia de água, orientando a praticar determinadas ações básicas no que concerne o projeto;

    1- Pedir orientação de um profissional hidráulico para a realização de redução na válvula de descarga;

    2-  Comportar um recipiente na caixa de descarga de modo que não comprometa o funcionamento adequado.

 

Art.4º- Durante a campanha, o Poder Público em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, intensificará campanhas de mobilização, reunindo profissionais de diversas áreas, para esclarecimentos e ações educativas:

 1- Voluntários; 

2-Ambientalistas; 

3-Servidores Públicos;

4- Representantes da CEDAE;

Parágrafo Único: Durante a execução do programa instituído também serão desenvolvidas campanhas de orientação de também promover a economia e o uso consciente de água.

Art.5º- A coordenação de programa ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente, cujo planejamento e execução deverá ser feito em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art.6º- As  despesas decorrentes destes projetos correrão por conta de Dotação orçamentária em vigor.

Art. 7º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

 

Detalhes
Processo
1611/2018
Data
24/04/2018
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Assistente Virtual
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