Lei Nº 980 de 06/06/2019
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EXPLICATIVAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Em logradouros públicos do Município de São Gonçalo serão instaladas placas com os nomes dos logradouros.
§ 1º Em se tratando de ruas, avenidas, becos, ladeiras ou estradas, as placas devem ser colocadas no início ou no fim dos logradouros.
§ 2º As placas devem ser escritas em linguagem acessível ao grande público, e poderão mencionar o antigo nome do logradouro no rodapé.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3363/2018
- Data
- 04/12/2018
- Requerente
- JORGE MARIOLA
- Origem
- Interno
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