Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 983 de 06/06/2019

OBRIGA OS HOSPITAIS E MATERNIDADES SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A FAZEREM A INSERÇÃO DO TIPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH DO RECÉM-NASCIDO NA FORMA QUE MENCIONA.
Data da Norma
06/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º Ficam obrigados os hospitais e maternidades situados no Município de São Gonçalo  a fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio da certidão fornecida após o nascimento da criança nas unidades hospitalares ou maternidades.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.1º Ficam obrigados os hospitais e maternidades situados no Município de São Gonçalo  a fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio da certidão fornecida após o nascimento da criança nas unidades hospitalares ou maternidades.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
677/2018
Data
06/03/2018
Requerente
NATAN
Origem
Interno
Assistente Virtual
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