Lei Nº 983 de 06/06/2019
OBRIGA OS HOSPITAIS E MATERNIDADES SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A FAZEREM A INSERÇÃO DO TIPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH DO RECÉM-NASCIDO NA FORMA QUE MENCIONA.
Art.1º Ficam obrigados os hospitais e maternidades situados no Município de São Gonçalo a fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio da certidão fornecida após o nascimento da criança nas unidades hospitalares ou maternidades.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º Ficam obrigados os hospitais e maternidades situados no Município de São Gonçalo a fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio da certidão fornecida após o nascimento da criança nas unidades hospitalares ou maternidades.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 677/2018
- Data
- 06/03/2018
- Requerente
- NATAN
- Origem
- Interno
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