Lei Nº 984 de 06/06/2019
INCENTIVA A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° - Fica instituída em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do município de São Gonçalo a Semana do Empreendedorismo.
Art. 2° - As atividades referidas no Art. 1° terão a duração de 1 (uma) semana, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação seu desenvolvimento, em conformidade com o tema.
Paragrafo único: Fica a cargo da secretaria Municipal de educação decidir a data é escolher pelo menos uma vez por ano, o planejamento do cronograma para a realização do tema:
Art. 3° - Será de caráter facultativo ao poder executivo Municipal, através da secretaria de educação, a ação de decidir se a Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.
Art. 4° As aulas não precisaram ser interrompidas para a semana em que será abordado o tema.
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A
Art. 1° - Fica instituída em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do município de São Gonçalo a Semana do Empreendedorismo.
Art. 2° - As atividades referidas no Art. 1° terão a duração de 1 (uma) semana, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação seu desenvolvimento, em conformidade com o tema.
Paragrafo único: Fica a cargo da secretaria Municipal de educação decidir a data é escolher pelo menos uma vez por ano, o planejamento do cronograma para a realização do tema:
Art. 3° - Será de caráter facultativo ao poder executivo Municipal, através da secretaria de educação, a ação de decidir se a Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.
Art. 4° As aulas não precisaram ser interrompidas para a semana em que será abordado o tema.
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A
Detalhes
- Processo
- 725/2018
- Data
- 08/03/2018
- Requerente
- NATAN
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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