Lei Nº 986 de 06/06/2019
INCENTIVA AS REDES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A IMPLANTAÇÃO E CRIAÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS ANUÁRIOS ESCOLARES DE TURMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art.1° Estabelece ao poder público Municipal através da secretaria Municipal de Educação estimular , promover, contribuir para que as escolas da rede pública e privada do município elabore e crie os seus anuários de turmas.
Art.2° Fica a cargo dos diretores das escolas públicas e privadas no âmbito do Município de São Gonçalo, após o processo de matricula de aluno, á providenciarem cartazes de aviso em local bem visível com os dizeres. " Esse ano ..... ( ano em vigência) vamos ter anuário escolar.”
Art.3°Entende-se como anuário escolar; todo um registro historiográfico realizado em ação participativa e coletiva pela própria turma, podendo ser produzido em qualquer arquivo de mídia que possibilite ser feito de forma coletiva e posteriormente guardada / ou arquivada.
Art.4° O anuário escolar, deverá seguir as diretrizes da ação preliminar da LDB ( LEI 9394/96 ) onde seus registros contenham a participação dos alunos, pais de alunos e a escola.
Art.5° De acordo com o artigo 2 desse projeto de lei, esses registros historiográficos devem conter:
I-Foto oficial Individual e da turma do anuário escolar do ano em vigência.
II- registro de relatos de fatos mais marcantes ocorridos em cada bimestre realizado em ação coletiva e participativa com toda turma.
III-informações de seus respectivos contatos para que no futuro possam manter contatos com seus amigos de turma.
Art.6º O disposto nesta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo, através de seus órgãos competentes.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1567/2018
- Data
- 18/04/2018
- Requerente
- NATAN
- Origem
- Interno
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