Lei Nº 987 de 06/06/2019
DETERMINA NO ÂMBITO DO NOSSO MUNICÍPIO EM EPIGRAFE DA LEI FEDERAL 9.503/97 NO QUE CERNE O CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO FAZENDO-SE CUMPRIR EM SEU ARTIGO 74 A 79 NA FORMA QUE MENCIONA:
Art. 1º. Incentiva o poder público municipal a inserção no âmbito do Nosso Município, através da secretaria municipal de Transporte no que tange a educação de trânsito nas escolas das redes públicas em cumprimento da Lei Federal nº 9.503/97 (CTB) em seus respectivos artigos 74 á 79.
Paragrafo único: Fica de responsabilidade da secretaria Municipal de Educação em conjunto com a secretaria municipal de Transporte contribuir para criação de planos de ações no sentido de criar programas e métodos para a inserção do tema da educação no Transito aos alunos das redes públicas e privadas.
Art. 3º É facultada à escola municipal realizar a explanação individualmente ou não, por meio de turma ou série do ensino infantil ao ensino médio.
Art. 4º Fica a cargo da secretaria municipal de acordo com o decreto municipal em vigências que trata das normas e diretrizes do ensino escolar a colaborar sobre a forma do cronograma e o método que será realizado a inserção da educação de trânsito para os alunos da rede de ensino pública e privada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 676/2018
- Data
- 06/03/2018
- Requerente
- NATAN
- Origem
- Interno
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