Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 987 de 06/06/2019

DETERMINA NO ÂMBITO DO NOSSO MUNICÍPIO EM EPIGRAFE DA LEI FEDERAL 9.503/97 NO QUE CERNE O CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO FAZENDO-SE CUMPRIR EM SEU ARTIGO 74 A 79 NA FORMA QUE MENCIONA:
Data da Norma
06/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Incentiva o poder público municipal a inserção no âmbito do Nosso Município, através da secretaria municipal de Transporte no que tange a educação de trânsito nas escolas das redes públicas em cumprimento da  Lei Federal nº 9.503/97 (CTB) em seus respectivos artigos 74 á 79.

 Paragrafo único: Fica de responsabilidade da secretaria Municipal de Educação em conjunto com a secretaria municipal de Transporte contribuir para criação de  planos de ações no sentido de criar programas e métodos para a inserção do tema da educação no Transito  aos alunos das redes públicas e privadas.

 Art. 3º É facultada à escola municipal realizar a explanação individualmente ou não, por meio de turma ou série do ensino infantil ao ensino médio.

 Art. 4º Fica a  cargo da secretaria municipal de acordo com o decreto municipal em vigências que trata das normas e diretrizes do ensino escolar a colaborar  sobre a forma do cronograma e o método que será realizado a inserção da educação de trânsito para os alunos da rede de ensino pública e privada.

 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Detalhes
Processo
676/2018
Data
06/03/2018
Requerente
NATAN
Origem
Interno
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