Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 900 de 06/11/2018

Dispõe sobre a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes de escolares em dias e horários letivo, em vias no local da prestação do serviço.
Data da Norma
06/11/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. -  A presente lei visa garantir a obtenção da livre parada e estacionamento para embarque e desembarque dos transportes de escolares, em dias e horários letivo, em vias no local da prestação do serviço.

§ PARÁGRAFO ÚNICO. Para efeito desta Lei, compreende-se por Serviço de Transporte de Escolares o transporte de estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso.

Art. 2º. - Os transportes de escolares devem estar devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN e em conformidade com o Art. 46 da Lei nº 32/2001 e o Decreto nº 149/2012.

Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2712/2018
Data
07/08/2018
Requerente
ELI DA ROSABELA
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.