Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 989 de 06/06/2019
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES NAS INSTITUIÇÕES NA REDE DE ENSINO PRIVADO NA FORMA QUE ESPECIFICA
Data da Norma
06/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1 Os estabelecimentos de ensino deverão divulgar, 45 dias antes do início do ano letivo, em seu site oficial e também na secretaria da instituição, a relação do material a ser adquirido, incluindo livros didáticos e paradidáticos, acompanhado do respectivo plano de execução”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.1 Os estabelecimentos de ensino deverão divulgar, 45 dias antes do início do ano letivo, em seu site oficial e também na secretaria da instituição, a relação do material a ser adquirido, incluindo livros didáticos e paradidáticos, acompanhado do respectivo plano de execução”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/06/2019
Detalhes
- Processo
- 577/2018
- Data
- 22/02/2018
- Requerente
- NATAN
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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