Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 994 de 06/06/2019

Cria a Guarda Municipal Especializada em Proteção aos Animais e dispõe sobre sua composição.
Data da Norma
06/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.   Fica criada a Guarda Municipal Especializada em Proteção aos Animais, órgão público municipal responsável pelo recebimento de denúncias de abandono, maus tratos e transporte indevido e criminoso cometidos contra animais, pela averiguação dessas denúncias e pela aplicação de medidas legais à sua proteção.

 

Art. 2º.   Para compor a Guarda Municipal Especializada em Proteção aos Animais, serão designados 6 (seis) agentes do efetivo da Guarda Municipal do Município de São Gonçalo.

 

Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Detalhes
Processo
35/2019
Data
15/02/2019
Requerente
LUCAS MUNIZ
Origem
Interno
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