Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 994 de 06/06/2019
Cria a Guarda Municipal Especializada em Proteção aos Animais e dispõe sobre sua composição.
Data da Norma
06/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criada a Guarda Municipal Especializada em Proteção aos Animais, órgão público municipal responsável pelo recebimento de denúncias de abandono, maus tratos e transporte indevido e criminoso cometidos contra animais, pela averiguação dessas denúncias e pela aplicação de medidas legais à sua proteção.
Art. 2º. Para compor a Guarda Municipal Especializada em Proteção aos Animais, serão designados 6 (seis) agentes do efetivo da Guarda Municipal do Município de São Gonçalo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/06/2019
Detalhes
- Processo
- 35/2019
- Data
- 15/02/2019
- Requerente
- LUCAS MUNIZ
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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