Lei Nº 995 de 06/06/2019
CRIA O CADASTRO MUNICIPAL DE EMPREGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado o Cadastro Municipal de Empregos, com a finalidade de unificar todas as ofertas de vagas de empregos pelas pessoas físicas e jurídicas que atuem no Município de São Gonçalo.
Art. 2º O Cadastro Municipal de Empregos consiste em plataforma virtual mantida pelo poder público, na qual pessoas físicas e jurídicas atuantes no Município de São Gonçalo deverão cadastrar de forma gratuita quaisquer vagas que disponibilizem, dando ampla publicidade ás mesmas.
Parágrafo único. O processo seletivo será independente e mantido pelo ofertante, não podendo o poder público interferir no presente quando não se tratar de disposição expressa em lei.
Art. 3º. A pessoa física ou jurídica que realizar contratação sem o cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º fica impedida de participar de qualquer benefício fiscal referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, se for o caso, bem como fica inelegível para participar de qualquer programa de parcelamento e/ou descontos de débitos municipais.
Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que estiverem de acordo com o disposto na presente Lei receberão anualmente certidão atestando sua regularidade, que servirá para conferir prioridade em certames públicos, exceto licitações, processos administrativos e demais atos realizados pelo Poder Público em que se aplica a disposição em comento.
Parágrafo único. A presente certidão necessita ser solicitada para ser emitida, ainda que a pessoa física ou jurídica estejam regulares.
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada em até noventa dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2780/2018
- Data
- 16/08/2018
- Requerente
- NATAN
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?