Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 996 de 06/06/2019
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A SEMANA DA ESCOLIOSE IDIOPÁTICA ADOLESCENTE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data da Norma
06/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica Instituída a semana Municipal de conscientização sobre a Escoliose Idiopática adolescente , a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho em nosso Municipio.
Art.2º Durante a referida semana, o poder Executivo e Legislativo
deverão promover ações no sentido de realizar palestras de conscientização a população em espaços públicos e escolas orientando as crianças de como pode ser detectada e tratada.
Art. 3º. A semana ora especificada em epigrafe deverá integrar ao calendário oficial do Munícipio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/06/2019
Detalhes
- Processo
- 2779/2018
- Data
- 16/08/2018
- Requerente
- NATAN
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.