Lei Nº 957 de 05/06/2019
Institui o Projeto Vida Por Vidas no âmbito do Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1. º Fica instituído o Projeto Vida Por Vidas no âmbito do Município de São Gonçalo, a ser realizado anualmente no mês da pascoa.
Paragrafo único: o Projeto Vida Por Vidas e um projeto da Igreja Adventista que consiste em conscientizar os cidadãos para o hábito de doar Sangue, suprindo assim a demanda dos estoques de sangue nos hospitais e hemocentros. Atingir e envolver a mobilização e a participação de voluntários para a doação de sangue e hemoderivados, em hospitais e hemocentros atualmente o projeto está em 08(oito) países da América do Sul: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3071/2018
- Data
- 17/10/2018
- Requerente
- GETÚLIO BRITO
- Origem
- Interno
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