Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 3 de 29/08/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SÁBADO DO MOTOCICLISTA.
Data da Norma
29/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
RESOLVE:
Art. 1° - Esta Lei estabelece a criação do Sábado do Motociclista.
    § 1° - Fica vetado a difusão de outro gênero musical
    § 2° - O Espaço será gerenciado pelos Moto Clubes, Moto Grupos do município de São Gonçalo/RJ
    § 3° - Os horários de funcionamento ficarão sob controle das instituições citadas no parágrafo 2°. 
Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos posteriormente.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.  
Detalhes
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