Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1181 de 20/07/2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, FORNECEREM MÁSCARA E ÁLCOOL EM GEL 70% A TODOS OS SEUS FUNCIÓNÁRIO, DURANTE O TURNO DE TRABALHO.
Data da Norma
20/07/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Ficam as empresas que exercem atividades essenciais e que estão em funcionamento, situadas no Município de São Gonçalo, obrigadas a fornecer máscara e álcool em gel 70% a todos os seus funcionários, durante o turno de trabalho.

Parágrafo único. A responsabilidade de compra e fornecimento dos equipamentos descrito no caput é do empregador.

Art. 2° - Caso a empresa não cumpra com o descrito no caput, deverá pagar multa de 10 UFISG por funcionário que esteja sem os devidos equipamentos de proteção.

Paragrafo único. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
910/2020
Data
13/04/2020
Requerente
GILSON DO CEFEN
Origem
Interno
Assistente Virtual
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