Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1188 de 26/08/2020
Declara a Título de Utilidade pública Municipal o Instituto da Criança Léo de Sá.
Data da Norma
26/08/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Declara a Título de Utilidade Pública Municipal o Instituto da Criança Léo de Sá, situada na Rua Zeferino Reis, 324 - Centro - São Gonçalo passando a gozar de favores e isenções que por lei lhe competem.
Art. 2º. A utilidade pública prevista no artigo anterior será aplicada, no que couber, no âmbito do município de São Gonçalo, responsabilizando-se a Prefeitura de São Gonçalo pelas providências necessárias ao cumprimento da legislação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/08/2020
Detalhes
- Processo
- 2177/2018
- Data
- 21/06/2018
- Requerente
- JOSE CARLOS VICENTE
- Origem
- Interno
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