Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1188 de 26/08/2020

Declara a Título de Utilidade pública Municipal o Instituto da Criança Léo de Sá.
Data da Norma
26/08/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Declara a Título de Utilidade Pública Municipal o Instituto da Criança Léo de Sá, situada na Rua Zeferino Reis, 324 - Centro - São Gonçalo passando a gozar de favores e isenções que por lei lhe competem.

Art. 2º. A utilidade pública prevista no artigo anterior será aplicada, no que couber, no âmbito do município de São Gonçalo, responsabilizando-se a Prefeitura de São Gonçalo pelas providências necessárias ao cumprimento da legislação.

 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2177/2018
Data
21/06/2018
Requerente
JOSE CARLOS VICENTE
Origem
Interno
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