Lei Nº 31 de 31/08/2017
INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDORISMO FEMININO
Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino que ocorrerá, anualmente, no mês de março, tendo como referência o Dia Internacional da Mulher, este comemorado no dia 08 de março de cada ano.
Art. 2° - O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil, desenvolverá atividades, durante a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, para incentivar e favorecer a participação das mulheres e sua emancipação econômica através de negócios de geração de renda.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino que ocorrerá, anualmente, no mês de março, tendo como referência o Dia Internacional da Mulher, este comemorado no dia 08 de março de cada ano.
Art. 2° - O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil, desenvolverá atividades, durante a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, para incentivar e favorecer a participação das mulheres e sua emancipação econômica através de negócios de geração de renda.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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