Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 970 de 07/06/2019

CONSIDERA-SE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EPROFE ESCOLA DE PROFETAS.
Data da Norma
07/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Considera-se de Utilidade Pública o INSTITUTO EPROFE ESCOLA DE PROFETAS, sediada na Rua Jorge Lemos, lote 09, Quadra 01, Mutuapira - São Gonçalo - RJ, passando a gozar de favores e isenções que por Lei lhe competirem.

 

Art. 2° A utilidade pública prevista no artigo anterior será aplicado, no que couber no âmbito no Município de São Gonçalo, responsabilizando a Prefeitura Municipal de São Gonçalo pelas providências necessárias ao cumprimento da legislação.

 

Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Considera-se de Utilidade Pública o INSTITUTO EPROFE ESCOLA DE PROFETAS, sediada na Rua Jorge Lemos, lote 09, Quadra 01, Mutuapira - São Gonçalo - RJ, passando a gozar de favores e isenções que por Lei lhe competirem.

 

Art. 2° A utilidade pública prevista no artigo anterior será aplicado, no que couber no âmbito no Município de São Gonçalo, responsabilizando a Prefeitura Municipal de São Gonçalo pelas providências necessárias ao cumprimento da legislação.

 

Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2059/2018
Data
13/06/2018
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
LEI
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