Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 963 de 07/06/2019

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, A SEMANA MUNICIPAL “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”
Data da Norma
07/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo

Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal “Todos contra a Pedofilia”, a ser realizada anualmente na primeira semana de julho.

 

Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Gonçalo.

 

Art. 2º A Semana Municipal “Todos contra a Pedofilia” terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, sobre os modos de combater e prevenir a pedofilia em todas as suas formas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário 22 de Setembro,  16 de janeiro de 2018.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo

Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal “Todos contra a Pedofilia”, a ser realizada anualmente na primeira semana de julho.

 

Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Gonçalo.

 

Art. 2º A Semana Municipal “Todos contra a Pedofilia” terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, sobre os modos de combater e prevenir a pedofilia em todas as suas formas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário 22 de Setembro,  16 de janeiro de 2018.

Detalhes
Processo
291/2018
Data
15/02/2018
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
LEI
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.