Lei Nº 963 de 07/06/2019
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, A SEMANA MUNICIPAL “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal “Todos contra a Pedofilia”, a ser realizada anualmente na primeira semana de julho.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Gonçalo.
Art. 2º A Semana Municipal “Todos contra a Pedofilia” terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, sobre os modos de combater e prevenir a pedofilia em todas as suas formas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário 22 de Setembro, 16 de janeiro de 2018.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal “Todos contra a Pedofilia”, a ser realizada anualmente na primeira semana de julho.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Gonçalo.
Art. 2º A Semana Municipal “Todos contra a Pedofilia” terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, sobre os modos de combater e prevenir a pedofilia em todas as suas formas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário 22 de Setembro, 16 de janeiro de 2018.