Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 966 de 07/06/2019

Institui ao Calendário Oficial de São Gonçalo, a Semana de Prevenção de Acidentes e Promoção da Saúde do Trabalhador Público Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
07/06/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art.1º. Institui ao Calendário Oficial de São Gonçalo a Semana de Prevenção de Acidentes e Promoção da Saúde do Trabalhador Público Municipal, a ser celebrada anualmente na semana do dia 28 de outubro, quando é comemorado o Dia do Funcionário Público.

Parágrafo Único - No período fixado no art.1º desta lei, serão abordados temas relativos a conscientização de líderes e liderados relativos à prevenção de riscos físicos, biológicos; químicos, ergonômicos e de acidentes e a promoção da saúde do trabalhador público municipal.

Art.2º. O Poder Público Municipal através de seu órgão competente poderá celebrar parcerias com entidades e com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades e incentivar a realização de campanhas.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art.1º. Institui ao Calendário Oficial de São Gonçalo a Semana de Prevenção de Acidentes e Promoção da Saúde do Trabalhador Público Municipal, a ser celebrada anualmente na semana do dia 28 de outubro, quando é comemorado o Dia do Funcionário Público.

Parágrafo Único - No período fixado no art.1º desta lei, serão abordados temas relativos a conscientização de líderes e liderados relativos à prevenção de riscos físicos, biológicos; químicos, ergonômicos e de acidentes e a promoção da saúde do trabalhador público municipal.

Art.2º. O Poder Público Municipal através de seu órgão competente poderá celebrar parcerias com entidades e com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades e incentivar a realização de campanhas.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Detalhes
Processo
871/2018
Data
20/03/2018
Requerente
MACIEL
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
LEI
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.