Lei Nº 966 de 07/06/2019
Institui ao Calendário Oficial de São Gonçalo, a Semana de Prevenção de Acidentes e Promoção da Saúde do Trabalhador Público Municipal e dá outras providências.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Institui ao Calendário Oficial de São Gonçalo a Semana de Prevenção de Acidentes e Promoção da Saúde do Trabalhador Público Municipal, a ser celebrada anualmente na semana do dia 28 de outubro, quando é comemorado o Dia do Funcionário Público.
Parágrafo Único - No período fixado no art.1º desta lei, serão abordados temas relativos a conscientização de líderes e liderados relativos à prevenção de riscos físicos, biológicos; químicos, ergonômicos e de acidentes e a promoção da saúde do trabalhador público municipal.
Art.2º. O Poder Público Municipal através de seu órgão competente poderá celebrar parcerias com entidades e com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades e incentivar a realização de campanhas.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Institui ao Calendário Oficial de São Gonçalo a Semana de Prevenção de Acidentes e Promoção da Saúde do Trabalhador Público Municipal, a ser celebrada anualmente na semana do dia 28 de outubro, quando é comemorado o Dia do Funcionário Público.
Parágrafo Único - No período fixado no art.1º desta lei, serão abordados temas relativos a conscientização de líderes e liderados relativos à prevenção de riscos físicos, biológicos; químicos, ergonômicos e de acidentes e a promoção da saúde do trabalhador público municipal.
Art.2º. O Poder Público Municipal através de seu órgão competente poderá celebrar parcerias com entidades e com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades e incentivar a realização de campanhas.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.