Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1045 de 03/12/2019

Dispõe sobre a criação do programa de prevenção de doenças renais no município de São Gonçalo.
Data da Norma
03/12/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção de Doenças Renais no Município de São Gonçalo.

Art. 2º. O programa terá uma estrutura de palestras e atividades, realizadas preferencialmente durante a semana municipal de combate à doença renal, que será realizada na segunda semana do mês de março e planejadas de modo a conscientizar o público-alvo da necessidade de prevenção contra os males dos rins.
Parágrafo único - O público-alvo será composto por alunos da  rede pública de ensino.

 

Art. 3º.  As atividades do programa serão desenvolvidas dentro de um planejamento que vislumbre a adequação à faixa etária, no sentido de facilitar a compreensão, com uma linguagem clara mostrando a importância do tratamento preventivo.

Art. 4º.  O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições que apresentem uma filosofia de trabalho em concordância com o objetivo deste programa, para a implantação e fiscalização do mesmo.

Art. 5º. As despesas resultantes da execução deste programa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Detalhes
Processo
3266/2018
Data
21/11/2018
Requerente
SALVADOR SOARES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
LEI
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