Lei Nº 1045 de 03/12/2019
Dispõe sobre a criação do programa de prevenção de doenças renais no município de São Gonçalo.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção de Doenças Renais no Município de São Gonçalo.
Art. 2º. O programa terá uma estrutura de palestras e atividades, realizadas preferencialmente durante a semana municipal de combate à doença renal, que será realizada na segunda semana do mês de março e planejadas de modo a conscientizar o público-alvo da necessidade de prevenção contra os males dos rins.
Parágrafo único - O público-alvo será composto por alunos da rede pública de ensino.
Art. 3º. As atividades do programa serão desenvolvidas dentro de um planejamento que vislumbre a adequação à faixa etária, no sentido de facilitar a compreensão, com uma linguagem clara mostrando a importância do tratamento preventivo.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições que apresentem uma filosofia de trabalho em concordância com o objetivo deste programa, para a implantação e fiscalização do mesmo.
Art. 5º. As despesas resultantes da execução deste programa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.