Lei Nº 1037 de 14/11/2019
Autoriza o poder executivo a implantar o estudo da constituição em miúdos nas escolas da rede municipal de são Gonçalo.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o Estudo da "Constituição em Miúdos" nas escolas da rede municipal.
Art. 2º. O Estudo da Constituição em Miúdos consistirá em:
I - promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo como base a Constituição em Miúdos;
II - expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa;
III - promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas
Art. 3º. As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da "Constituição em Miúdos".
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.