Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 33 de 31/08/2017
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO DESCONTO DE 50% NOS RESTAURANTES DO MUNICÍPIO, PARA PESSOAS QUE PASSARAM PELO PROCEDIMENTO BARIÁTRICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
    Parágrafo Primeiro - Para ter direito ao desconto, é preciso apresentar a carteira da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica, que é fornecida por um médico especializado, devendo ainda, apresentar um documento pessoal com foto atualizada.
    Parágrafo Segundo — Fica facultado aos estabelecimentos o direito de apresentar as refeições à La Carte e Porções reduzidas a estes consumidores.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
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