Lei Nº 1206 de 18/12/2020
AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A COMPRAR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) APROVADAS PELA ANVISA E NÃO FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de garantir a cobertura total de toda a população de São Gonçalo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente através de órgãos e instituições públicas.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do Município e qualquer natureza de despesa, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso, podendo inclusive alterar função, subfunção e programa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3707/2020
- Data
- 10/12/2020
- Requerente
- DINEY MARINS
- Origem
- Interno
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