Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1217 de 28/12/2020
Dispõe sobre a criação do Programa de Acuidade Visual nas Creches localizadas no Município.
Data da Norma
28/12/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
"Melhor visão, maior concentração."
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal de Saúde, promoverá anualmente nas Creches Municipais, exames de acuidade visual.
Art. 2º. Os exames de acuidade visual deverão ser aplicados pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente treinados para este fim.
Art. 3º. Os resultados dos exames deverão ser entregues às escolas para constar do Prontuário dos alunos e para possibilitar a ciência aos professores, pais ou responsáveis.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/12/2020
Detalhes
- Processo
- 915/2019
- Data
- 30/04/2019
- Requerente
- DINEY MARINS
- Origem
- Interno
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