Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1189 de 28/12/2020
Inclui o Dia Municipal do Artesão no Calendário Oficial da Cidade de São Gonçalo, e dá providências.
Data da Norma
28/12/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Gonçalo o Dia Municipal do Artesão, que será comemorado anualmente no dia 19 de março, Dia Mundial do Artesão.
Art. 2º No Dia Municipal do Artesão, o Poder Executivo poderá apoiar e/ou realizar eventos que estimulem a arte do artesanato, tais como palestras, debates e seminários.
Parágrafo único. Para realização dos eventos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/12/2020
Detalhes
- Processo
- 678/2019
- Data
- 03/04/2019
- Requerente
- GETÚLIO BRITO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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