Lei Nº 35 de 31/08/2017
Cria o programa de internet móvel Wifi "ESCOLAS CONECTADAS COM AS COMUNIDADES" e dá outras providências".
    §1°- A velocidade e alcance da distribuição de sinal de internet móvel Wi-fi, será as já existentes nas Escolas Municipais, que possuem essa modalidade de acesso á internet.
    §2° - A conexão a internet disponibilizada pelas Escolas Municipais será gratuita.
    §3° - A distribuição de sinal grátis de Wi-fi nas localidades abrangidas pelas Escolas Municipais se dará nos finais de semana e feriados, sempre às 22h00 horas da véspera do final de semana ou feriado, até as 06h00 do próximo dia útil.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet via Wi-fi. , bem como as regras para utilização.
    Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao programa disposto no artigo anterior.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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