Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 650 de 23/07/2015

DETERMINA QUE, NO MÍNIMO , 10% DAS VAGAS DAS EMPRESAS, COM FINS LUCRATIVOS, INCENTIVO OU ISENÇÃO FISCAL OUTORGADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DEVE SER RESERVADO AO PRIMEIRO EMPREGO
Data da Norma
23/07/2015
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Detalhes
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