Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 36 de 31/08/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BECO DO SAMBA.
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Esta Lei estabelece a criação do Beco do Samba.
Art. 4° - Esta área será única e exclusivamente utilizada para difundir a cultura do Samba e da MPB.
    § 1° - Fica vetado a difusão de outro gênero musical
    § 2° - O Calçadão será gerenciado pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer e pela União das Escolas de Samba de São Gonçalo (UESSG)
    § 3° - Os horários de funcionamento ficarão sob controle das instituições citadas no parágrafo 2°.
Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos posteriormente.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.  
Detalhes
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