Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 37 de 31/08/2017

INSTITUI O DIA DO TATUADOR NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica instituído o dia 20 DE JULHO, como o "Dia do Tatuador" no Município de São Gonçalo, se instalando e difundindo a tatuagem no Brasil, no ano de 1959, no Porto de Santos.

Art. 2° - O Município comemorará a data com realização de sessão solene especialmente convocada, também podendo ser realizado debates, exposições e palestras e demais eventos afins.

    § 1° - A Presidência editará portaria constituindo comissão organizadora para realização de comemoração, bem como designará um Vereador para discorrer sobre o significado do evento.

    § 2° - A comissão organizadora, além de Vereadores poderá ser composta por membros de entidades representativas da sociedade, de representantes da categoria profissional e demais entidades e cidadãos interessados.

    § 3° - A comissão organizadora será presidida pelo Vereador autor do projeto que instituiu a comemoração ou, na falta deste, por membro do Poder Legislativo que manifeste interesse em dar continuidade à comemoração de que trata esta Lei.

Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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