Lei Nº 37 de 31/08/2017
INSTITUI O DIA DO TATUADOR NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    § 1° - A Presidência editará portaria constituindo comissão organizadora para realização de comemoração, bem como designará um Vereador para discorrer sobre o significado do evento.
    § 2° - A comissão organizadora, além de Vereadores poderá ser composta por membros de entidades representativas da sociedade, de representantes da categoria profissional e demais entidades e cidadãos interessados.
    § 3° - A comissão organizadora será presidida pelo Vereador autor do projeto que instituiu a comemoração ou, na falta deste, por membro do Poder Legislativo que manifeste interesse em dar continuidade à comemoração de que trata esta Lei.
Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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